Quem tem visto de trabalho deve, ao trocar ou sair do emprego, enviar a “notificação sobre a instituição afiliada” à Imigração. Esquecer pode afetar a permanência. Veja prazo, formas e cuidados.
Quando é preciso notificar
Quem tem visto de trabalho (Eng./Humanidades, Tokutei Ginou, etc.) deve notificar quando:
- Sair da empresa
- Trocar de emprego e começar em outra empresa
- Mudar o nome ou o endereço da empresa
Obs.: quem tem visto por vínculo, como Residente de Longa Duração, Permanente ou Cônjuge de japonês, não precisa dessa notificação (não tem restrição de trabalho).
Prazo
Em até 14 dias após o fato. Na troca de emprego, valem tanto a “saída” quanto a “entrada na nova empresa”.
Formas de envio
| Forma | Característica |
|---|---|
| Online | sistema eletrônico da Imigração, 24h |
| Correio | envio ao Departamento de Imigração de Tóquio |
| Balcão | na Imigração mais próxima |
Se não notificar
Pode haver penalidade e afetar a renovação do status (renovação de status).
Resumo
Ao trocar ou sair do emprego, envie a notificação em até 14 dias. Se a troca exigir mudança de status, veja mudança de status. Procure a próxima vaga em Workful.