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Notificação à Imigração ao trocar de emprego|como fazer

Quem tem visto de trabalho deve, ao trocar ou sair do emprego, enviar a “notificação sobre a instituição afiliada” à Imigração. Esquecer pode afetar a permanência. Veja prazo, formas e cuidados.

Quando é preciso notificar

Quem tem visto de trabalho (Eng./Humanidades, Tokutei Ginou, etc.) deve notificar quando:

  • Sair da empresa
  • Trocar de emprego e começar em outra empresa
  • Mudar o nome ou o endereço da empresa

Obs.: quem tem visto por vínculo, como Residente de Longa Duração, Permanente ou Cônjuge de japonês, não precisa dessa notificação (não tem restrição de trabalho).

Prazo

Em até 14 dias após o fato. Na troca de emprego, valem tanto a “saída” quanto a “entrada na nova empresa”.

Formas de envio

Forma Característica
Online sistema eletrônico da Imigração, 24h
Correio envio ao Departamento de Imigração de Tóquio
Balcão na Imigração mais próxima

Se não notificar

Pode haver penalidade e afetar a renovação do status (renovação de status).

Resumo

Ao trocar ou sair do emprego, envie a notificação em até 14 dias. Se a troca exigir mudança de status, veja mudança de status. Procure a próxima vaga em Workful.

Referências

Perguntas frequentes

Preciso avisar a Imigração ao trocar de emprego?

Sim. Quem tem visto de trabalho deve enviar a notificação sobre a instituição afiliada em até 14 dias ao sair, trocar de emprego ou mudar o nome da empresa.

Como envio a notificação?

Pelo sistema online da Imigração, por correio ou no balcão. O online é prático.

O que acontece se eu não notificar?

Pode haver penalidade e afetar a renovação do status. Não esqueça de enviar.


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